Mudanças na ANVISA – Rotulagem de alimentos

Hoje eu trouxe algumas novidades direto da ANVISA, que todo designer precisará ficar atento na hora de criar os rótulos para embalagens dos seus clientes.

A ANVISA anunciou no dia 07/10/2020 algumas mudanças relacionadas a rotulagem nutricional de alimentos embalados.

Tiveram mudanças relacionadas diretamente com a parte de Engenharia de Alimentos (informação nutricional), mas também mudanças que afetam o layout das tabelas nutricionais. Além disso, também foi adotado um novo modelo de selo que deve ser aplicado na parte frontal dos rótulos.

Selo nutricional frontal em rótulos

O que a ANVISA chamou de Rotulagem nutricional frontal é, na verdade, um símbolo informativo para ser utilizado na parte frontal dos rótulos e embalagens. Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo consumidor.

Confira os modelos de selos sugeridos pela ANVISA.

Tabela Nutricional     

A principal mudança em questão de layout é que as Tabelas Nutricionais passarão a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo dessa nova regra segundo a ANVISA é ajudar principalmente defeitos de contraste que estavam sendo aplicados e que dificultavam a legibilidade das informações. 

Além disso, a tabela deverá ficar próxima da lista de ingredientes e não poderá estar em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Resumindo: as informações deverão ficar, preferencialmente, em formato de tabela e ficarão padronizadas com letras pretas e fundo branco. Abaixo um print da própria apresentação feita pela ANVISA sobre as sugestões de tamanhos de cada item.

Confira os formatos de tabela sugeridos pela ANVISA.

Formato padrão e reduzido:

Modelos de tabela

1. Opções mais indicadas: vertical, horizontal e agregado.

2. Opção com colunas quebradas e / ou linear apenas em caso de não conseguir utilizar as opções principais listadas no item 1.

Designer: solicite ao responsável técnico ou Engenheiro de alimentos que oriente você sobre as novas regras bem como a utilização dos novos selos.

Prazo para adequação

A nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. 

Depois desse período, as empresas ainda terão 12 meses para se adequar.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte (agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal, produzidos de forma artesanal), também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. 

Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder a 36 meses após a entrada em vigor da resolução.


Importante: os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 


Referências:

Até a próxima,

Priscylla | PSNDesign
Designer de Marcas e Embalagens
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