Muitas vezes, durante as criações, o designer se depara com textos e claims que são
suspeitos. Isso acontece porque o cliente pode acabar sugerindo textos com declarações
vagas ou sem nenhuma comprovação, induzindo o consumidor ao erro. Mesmo sem ter
essa intenção.
Autodeclarações ambientais como “ambientalmente seguro”, “amigo do meio ambiente”, “amigo da terra”, “não poluente”, “verde”, “amigo da natureza”, “amigo da camada de ozônio” são alguns exemplos do que não devem ser utilizadas sem a devida comprovação. Claims vagos, além de serem passíveis de multa, são considerados antiéticos.
Separei neste post algumas situações recorrentes que precisamos prestar atenção:
1. Claims sem provas
Isso acontece quando são colocadas afirmações no rótulo da embalagem que não são apoiadas por selos que certificam ou provam tais afirmações. Certifique-se com seu cliente se o produto possui tais benefícios.
Na resolução da Anvisa – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, você encontra a parte exata onde diz: “[…]Os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que: utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento; atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa […]”.
2. Claims sem definição
Acontece quando o produto passa poucas informações e só usa termos generalistas para tentar convencer. Por exemplo, dizer que um produto é “natural” não quer dizer que ele seja mais sustentável ou mais saudável. Materiais como mercúrio e urânio são naturais, mas, também, tóxicos.
3. Selos falsos
Quando a embalagem induz o consumidor a pensar que o produto passou por um processo de certificação mas que na verdade não passa de um programa interno da própria empresa, e que não determina oficialmente como de menor impacto ambiental.
4. Claims sem relevância
Destacar aspectos que são irrelevantes. Como por exemplo as expressões: “contém cálcio” e “não contém colesterol” comumente utilizadas nas categorias de leite e óleos vegetais, respectivamente. Isso porque estas são características inerentes a estes tipos de produto, ou seja, não foi uma opção da empresa, certo?
Na resolução da Anvisa – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, você encontra essa informação da seguinte forma: “[…] Os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que: destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em Regulamentos Técnicos específicos […]”.
5. Mentir por dedução
É isso aí, parece meio óbvio né, mas eu vou te contar que às vezes isso pode passar
despercebido pelo designer e pelo cliente. Sabe aquela meia verdade? Ou aquela imagem
que contém mel mas na verdade é aromatizante?
Cuidado com isso. Não podemos usar sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou
outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta,
insuficiente, ou que possa induzir o consumidor ao erro, ao equívoco, confusão ou engano.
Declarar que um produto faz bem ao coração só porque tem ômega 3, por exemplo, é um
dos erros mais comuns. Tudo precisa ser testado e comprovado.
6. Embalagem fora do idioma do país
A embalagem precisa sempre estar no idioma do país. Informações obrigatórias devem constar no idioma oficial do país de consumo, sem prejuízo da existência de textos em outros idiomas. E quando a rotulagem não estiver redigida no idioma oficial do país de destino deve ser colocada uma etiqueta complementar, contendo as informações obrigatórias no idioma correspondente.
7. Se apropriar de um lugar/região em uma embalagem
Para a Anvisa, “denominação geográficas de um país, região ou de uma população – NÃO podem ser utilizadas na rotulagem de alimentos fabricados em outros lugares quando possam induzir o consumidor ao erro, equívoco ou engano.
Na resolução da Anvisa – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, você encontra essa informação da seguinte forma: “[…]As denominações geográficas de um país, de uma região ou de uma população, reconhecidas como lugares onde são fabricados alimentos com determinadas características, não podem ser usadas na rotulagem ou na propaganda de alimentos fabricados em outros lugares, quando possam induzir o consumidor a erro, equívoco ou engano […]”.
Isso quer dizer que um fabricante não pode, por exemplo: fabricar um molho de tomate no interior do Estado de SP e dizer de alguma maneira que é um molho de origem italiana, colocando isso em alguma frase ou usando o desenho da Torre de Pisa, por exemplo. Para a Anvisa é uma forma de tentar enganar o consumidor.
Se você realmente quiser ou precisar usar esse tipo de argumento você vai precisar usar a expressão “tipo” na denominação. Origem tipo italiana, queijo tipo minas, e assim por diante. É importante ficarmos atentos sob quais claims não podem ser utilizados para sempre orientar nosso cliente.
Eu resolvi fazer esse post para ficarmos atentos, porque também é nossa função como designer de rótulos e embalagens saber de todas as informações obrigatórias. Nem sempre o cliente tem uma equipe de marketing ou de pesquisa e desenvolvimento que possa o orientar e, se a gente souber, vamos mostrar mais profissionalismo, gerando ainda mais confiança do cliente com o designer. Sabendo desses erros você vai sempre arrasar nos projetos de embalagem.
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Fontes utilizadas para este artigo:
- Assista ao vídeo que gravamos para o Curso Rotulando: Regras: o que não pode ser um claim em uma embalagem
- Resolução Anvisa – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002
- Diretrizes de Rotulagem Ambiental para Embalagens – Autodeclarações Ambientais Rotulagem do Tipo II – ABRE (Associação Brasileira de Embalagem)